Por que um imposto estadual aparece na importação

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre transportes interestaduais, e a entrada de produto estrangeiro no mercado brasileiro é um desses fatos. Por isso o imposto é recolhido junto com os tributos federais no desembaraço, e não depois, na primeira venda interna — o que explica por tanto importador sentir que paga o ICMS duas vezes quando, na verdade, está pagando uma vez antes e creditando depois.

A base de cálculo não é a fatura do fornecedor

No cálculo entram o valor aduaneiro, o imposto de importação, o IPI quando devido, as contribuições federais sobre a importação, o frete e as taxas do transporte internacional — incluindo o adicional ao frete quando a rota é aquaviária. Somam-se ainda encargos previstos na legislação do estado de destino. Uma planilha que parte do preço FOB subestima a base e, com ela, o próprio ICMS.

Crédito fiscal: quem aproveita e quando

Em regra, o ICMS pago na importação gera crédito para o estabelecimento que importa, aproveitado nas saídas internas — mas o direito ao crédito depende do regime da empresa, da finalidade da mercadoria (ativo fixo, insumo, revenda) e de regras próprias de cada unidade federativa, inclusive de limites percentuais. Empresas no Simples Nacional e operações com substituição tributária têm tratamento diferente, e nele o crédito pode não existir.

O que muda de um estado para o outro

A alíquota aplicável, a possibilidade de diferimento, os benefícios fiscais regionais, o tratamento da energia elétrica e dos combustíveis, a partilha interestadual quando a mercadoria entra por um estado e é destinada a outro: tudo isso é legislação estadual. Duas importações idênticas de produtos idênticos podem ter carga final diferente apenas pelo estado de destino e pelo regime do importador. Por isso o número da alíquota não se copia de um colega de outro estado.

Como conferir antes de fechar o preço

Três dados abrem o cálculo: a classificação fiscal do produto, o estado de destino e o regime tributário da empresa importadora. Com isso, simule a base completa, confirme na legislação do estado (ou com o contador que atende a empresa) a alíquota e a existência de crédito, e só então monte o preço de venda. Quem faz ao contrário descobre o erro na margem, quando já comprou a carga.

Guias introdutórios sobre processos, riscos e decisões de comércio exterior. Os conteúdos não substituem análise técnica, jurídica, tributária ou aduaneira da operação.

Fontes oficiais e leituras relacionadas