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SOLUÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Drawback e Ex-tarifário

Mapeamos a relação entre insumos e produtos exportados para avaliar possíveis enquadramentos de drawback. Para bens de capital ou de informática e telecomunicações, apoiamos a triagem de requisitos de Ex-tarifário e a preparação documental do pleito, quando cabível.

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Como ajudamos

  • Identificar se a operação merece um estudo de enquadramento
  • Organizar a matriz de insumos, consumo e exportações
  • Documentar o caso e os pontos que dependem de validação oficial

Etapas de trabalho

  1. 01

    Levantamento de produtos, NCMs, insumos e histórico de exportação

  2. 02

    Análise preliminar das regras e dos prazos

  3. 03

    Preparação de dados e documentos para o processo aplicável

  4. 04

    Acompanhamento de compromissos e evidências, se contratado

FAQ

Perguntas que aparecem antes de contratar.

Cada operação depende do produto, origem/destino, documentação e regras vigentes.

Qual é a diferença entre drawback e ex-tarifário?

Drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou elimina tributos sobre a mercadoria que entra para ser industrializada e depois exportada. Ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do imposto de importação para bens de capital, de informática e de telecomunicação sem produção nacional equivalente. São lógicas diferentes, com requisitos diferentes.

Qualquer empresa pode usar o drawback?

Não. Cada modalidade tem condição própria, ligada ao compromisso de exportar, ao uso da mercadoria na cadeia produtiva e ao enquadramento do pedido. Por isso a análise vem antes da compra, e não depois do prejuízo.

O que acontece se o benefício não for cumprido?

Prazos e obrigações descumpridos podem converter a suspensão em pagamento dos tributos com os encargos correspondentes. Um benefício mal acompanhado transforma uma economia planejada em custo adicional — e é por isso que o cálculo precisa entrar na planilha antes do pedido ao fornecedor.

Vocês garantem a aprovação do regime?

Não. O enquadramento é analisado pela autoridade competente, e a resposta depende do produto, da operação e da legislação vigente. O que fazemos é organizar o processo, explicitar as condições e registrar os prazos que a empresa assume.

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